domingo, 15 de junho de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - UM POUCO DE HISTÓRIA

Até 1988 o consumidor estava à mercê do mercado de consumo, tendo que se submeter aos abusos cometidos contra ele. Com a entrada em vigor da Constituição de 1988 a defesa do consumidor passou à categoria de princípio constitucional que deve ser protegido pelo Estado e pela sociedade, com o fim de se obter uma existência digna e com justiça social. A Constituição Federal ainda determinou que o Estado deve promover a defesa do consumidor contra os possíveis abusos ocorridos no mercado de consumo. Defender o consumidor é defender a dignidade da pessoa humana, que deve sempre se sobrepor a quaisquer outros interesses patrimoniais.

A determinação constitucional foi regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, CDC, que entrou em vigor no ano de 1990 e representou um enorme avanço nas relações de consumo. A partir dessa lei, o consumidor pode exigir seus direitos e reivindicar um tratamento digno às suas queixas e reclamações. Para isso, é preciso que o consumidor conheça esses direitos e se sinta seguro para reclamar da forma mais adequada e eficiente. E nem sempre é necessário recorrer aos tribunais para ter os direitos atendidos, uma boa carta, adequadamente escrita, com a descrição do caso e a justificativa legal do pedido pode ser a maneira mais rápida e prática para resolver o problema.

Como se defender - Se você se sentiu lesado em alguma relação de consumo, procure se informar sobre seu direito nessa questão, busque orientação e saiba como se defender.

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