domingo, 7 de dezembro de 2008

20 Anos de Constituição

O ordenamento jurídico de um país é um sistema que pressupõe ordem e unidade e quem dá essa unidade é a Constituição, que é a norma suprema ao qual todo o sistema normativo se subordina. É ela que confere o fundamento de validade de todas as outras normas, definindo ideologicamente um Estado. E é através dela que devem ser lidas e interpretadas todas as normas e institutos do direito infraconstitucional. A Constituição reflete os avanços e os aparentes retrocessos por que passam um Estado e o grau de maturidade de uma nação.
Na história das Constituições brasileiras é possível vislumbrar o processo jurídico-político-social do Brasil desde o Império até os dias de hoje. Com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1789 surgiu nova ordem mundial. É sob a influência desse movimento que, com o título originário de “Carta de Lei – de 25 de março de 1824 nasce, durante o Império, a primeira Constituição brasileira. Era uma Constituição autoritária porque concentrava poderes nas mãos do imperador e instituía a supremacia do homem-proprietário. Entretanto, apesar do autoritarismo que aparece no texto, abraçou os princípios liberais e consagrou os Direitos Humanos, aparecendo no final do texto.
Em 1891, com a passagem do Império para República, outra Constituição inaugura algumas instituições políticas, adota o princípio de divisão de poderes e dá autonomia aos Estados. Era um texto liberal nitidamente inspirado no modelo americano.
Em 1934, com o país dando os primeiros passos rumo à industrialização, nasce nova Constituição, chamada Constituição Polaca, sob a influência das modernas Constituições alemã e mexicana, trazendo avanços consideráveis. Mas teve vida curta, com o golpe de Getúlio Vargas todos os novos direitos passaram a ser perseguidos.
Em 1937, sob a influência do fascismo internacional, surge uma nova Constituição para dar sustentação legal ao caminho autoritário que o Brasil iria trilhar por um longo período, institucionalizando a Ditadura Civil do Estado Novo.
Em 1946 cai a ditadura, surgindo um período de redemocratização no país, trazendo com ele uma nova Constituição que praticamente resgata o texto da Carta de 1934, acrescida de algumas conquistas sociais e econômicas. Mas essa democracia insólita brasileira sofre um novo golpe. O golpe militar de 64.
Para dar sustentação e aparente ar de legalidade ao regime autoritário da ditadura militar, o Brasil passa por duas Constituições, a de 1967 e a de 1969 (Emenda Constitucional nº 1, à Constituição de 1967). Durante esse período a lei foi parte integrante na organização da violência do Estado, através de um novo instrumento jurídico de repressão: os Atos Institucionais, sendo o mais duro deles, o AI-5, que suspendeu todas as garantias constitucionais e individuais.
Na evolução histórica constitucional brasileira nem sempre as constituições representaram uma conquista popular, acostumado a um Estado paternalista, o cidadão brasileiro se reconhece como titular de direitos, sem entender que é parte ativa na criação desses direitos. Somente a partir de 1986, com o movimento Diretas Já, que começaram os primeiros avanços na cidadania. Uma grande mobilização popular, por todo país, exigia eleições diretas.
Em 1988, a nova Constituição, e atual, consagra os direitos reclamados pelos movimentos sociais organizados e positiva os Direitos Fundamentais. Esses direitos, que em constituições pretéritas apareciam no final do texto, desta vez aparecem no início, numa alusão clara que a dignidade humana vem em primeiro lugar.

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